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   LEGISLAÇÃO NACIONAL

BARÓMETRO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM PORTUGAL
Enquadramento Legislativo


Esta síntese legislativa foi elaborada pela Abreu Advogados.

Planos e Orientações Gerais
Designação Nomenclatura Sumário
Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética

Resolução do Conselho de Ministros nº 80/2008, de 20 de Maio.

Aprova o Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética – Portugal Eficiência 2015 (2008-2015), que integra as políticas e medidas de eficiência energética a desenvolver, que se publica em anexo à presente resolução.

Fundo de Eficiência Energética

Decreto-Lei nº 50/2010, de 20 de Maio

Cria o Fundo de Eficiência Energética (FEE) previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.

Fundo de Eficiência Energética – Regulamento de Gestão Portaria nº 26/2011, de 10 de Janeiro Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética.

Fundo de Eficiência Energética – Regulamento da Estrutura de Gestão Portaria nº 1316/2010, de 28 de Dezembro Aprova o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.
Requisitos de concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia Decreto-Lei n.º 12/2011, de 24 de Janeiro No âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, estabelece os requisitos para a concepção ecológica dos produtos relacionados com o consumo de energia e transpõe a Directiva nº 2009/125/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro.
ECO.AP - Programa de Eficiência Energética na Administração Pública Resolução do Conselho de Ministros nº 2/2011, de 12 de Janeiro Lança o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública — ECO.AP que visa criar condições para o desenvolvimento de uma política de eficiência energética na Administração Pública, designadamente nos seus serviços, edifícios e equipamentos, de forma a alcançar um aumento da eficiência energética de 20 % até 2020.
Eficiência energética Decreto-Lei nº 319/2009, de 3 de Novembro Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que revoga a Directiva nº 93/76/CE, do Conselho, e estabelece objectivos e instrumentos que devem ser utilizados para incrementar a relação custo-eficácia da melhoria da eficiência na utilização final de energia.
Estabelece objectivos indicativos, mecanismos, incentivos e quadros institucionais, financeiros e jurídicos necessários para eliminar as actuais deficiências e obstáculos do mercado que impedem uma utilização final eficiente da energia e cria condições para o desenvolvimento e promoção de um mercado dos serviços energéticos e para o desenvolvimento de outras medidas de melhoria da eficiência energética destinadas aos consumidores finais.
Edifícios
Designação Nomenclatura Sumário
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios

Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril

Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Estabelece um regime contra-ordenacional e de sanções acessórias para a violação de disposições legais.
Determina a aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas.
Estabelece disposições transitórias para a adopção de medidas regulamentares e celebração de protocolos.
Publica em anexo definições legais.
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios Portaria nº 461/2007, de 13 de Março, D.R. (II série) de 5 de Junho Estabelece uma calendarização faseada da aplicação do Sistema de Certificação Energética, com vista ao cumprimento do Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril.

Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – Modelos dos certificados Despacho nº 10 250/2008, de 27 de Março, D.R. (II série) de 8 de Abril Aprova o modelo dos certificados de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios.
Estabelece as regras e metodologias necessárias para o cálculo da classe energética dos edifícios.
Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – Taxas Portaria nº 835/2007, de 7 de Agosto Fixa o montante e regula o pagamento da taxa correspondente ao registo dos certificados na Agência para a Energia (ADENE), entidade gestora do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCN), previstos no Decreto-Lei nº 78/2006, de 4 de Abril.

Código do IRS Artigo 85º Encargos com imóveis
ADENE - Método de Cálculo Simplificado para Certificação Energética de Edifícios Existentes no âmbito do RCCTE Despacho n.º 11020/2009, de 30 de Abril Define o Método de Cálculo Simplificado para Certificação Energética de Edifícios Existentes no âmbito do RCCTE, formalizando assim a Nota Técnica NT-SCE-01. Esta metodologia permite uma análise expedita das fracções ou edifícios para as quais não exista informação disponível que permita a aplicação integral do cálculo regulamentar daquele regulamento.

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de Abril Aprova e publica em anexo o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Determina a sua aplicação às Regiões Autónomas.
Revoga o Decreto-Lei nº 40/90, de 6 de Fevereiro.
Desempenho energético dos edifícios – Factores de conversão Despacho nº 14076/2010, de 24 de Agosto, D.R. (II série) de 8 de Setembro Define, nos termos do nº 2 do artigo 8º do Decreto-Lei nº 80/2006, de 4 de Abril, os factores de conversão entre energia útil e energia primária.
Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios Decreto-Lei nº 79/2006, de 4 de Abril Aprova e publica em anexo o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE).
Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Determina a sua aplicação às Regiões Autónomas.
Revoga o Decreto-Lei nº 118/98, de 7 de Maio.
Eficiência energética – Edifícios públicos Despacho nº 16123-A/2009, de 7 de Julho D.R. (II série) de 14 de Julho (suplemento) Prevê investimentos destinados à melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos identificados no anexo I ao presente diploma, que integram a prioridade referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Eficiência energética dos edifícios – Redução do consumo energético Despacho nº 16140/2009, de 3 de Julho, D.R. (II série) de 15 de Julho Implementação de medidas energéticas e alteração de comportamentos de consumo, designadamente no que se refere ao Estado e edifícios públicos, dando cumprimento às obrigações inerentes ao Sistema de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios.
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – Modelos dos certificados Despacho nº 10250/2008, de 27 de Março, D.R. (II série) de 8 de Abril Aprova o modelo dos certificados de desempenho energético e da qualidade do ar interior nos edifícios e estabelece as regras e metodologias necessárias para o cálculo da classe energética dos edifícios.
Eficiência energética – Edifícios públicos Despacho nº 12875-A/2009, de 22 de Maio, D.R. (II série) de 29 de Maio (suplemento) Prevê investimentos destinados à melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos identificados no anexo I ao presente diploma, que integram a prioridade referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Eficiência energética – Edifícios públicos Despacho nº 10223/2009, de 6 de Abril, D.R. (II série) de 17 de Abril Prevê investimentos destinados à melhoria da eficiência energética dos edifícios públicos identificados no anexo I ao presente diploma, que integram a prioridade referida na alínea b) do nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios – Açores Decreto Legislativo Regional nº 16/2009/A, de 13 de Outubro Transpõe para o ordenamento jurídico regional a Directiva nº 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.
Qualidade energética e do ar interior dos edifícios – Madeira Decreto Legislativo Regional nº 1/2008/M, de 11 de Janeiro Adapta para o ordenamento jurídico regional o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE), o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios" (RSECE) e o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Regime jurídico de formação e execução dos contratos de desempenho energético Decreto-Lei nº 29/2011, de 28 de Fevereiro Estabelece o regime jurídico aplicável à formação e execução dos contratos de desempenho energético que revistam a natureza de contratos de gestão de eficiência energética, a celebrar entre as entidades públicas e as empresas de serviços energéticos, com vista à implementação de medidas de melhoria da eficiência energética nos edifícios públicos e equipamentos afectos à prestação de serviços públicos.
Consumo
Designação Nomenclatura Sumário
Consumo de energia eléctrica

Despacho nº 15 546/2008, 26 de Maio, D.R. (II série) de 4 de Junho

Aprova as alterações às regras do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia Eléctrica (PPEC), que constam do anexo do presente despacho.
Delibera publicitar, na página da ERSE na Internet, o documento "Discussão dos Comentários Recebidos na Consulta Pública" que fica a fazer parte integrante da fundamentação do presente despacho.
Sector Eléctrico – Regulamento Tarifário – Alterações Despacho nº 15 545/2008, 26 de Maio, D.R. (II série) de 4 de Junho Dá nova redacção ao artigo 119º (Plano de Promoção da Eficiência no Consumo) do Regulamento Tarifário do Sector Eléctrico.
Revoga os artigos 120º a 124º do referido Regulamento Tarifário.
Etiquetagem - Aparelhos
Designação Nomenclatura Sumário
Eficiência energética dos aparelhos de refrigeração electrodomésticos

Decreto-Lei nº 214/98, de 16 de Julho

Estabelece as regras relativas aos requisitos de eficiência energética dos aparelhos de refrigeração electrodomésticos. – Dá nova redacção aos artigos 10º e 13º do Decreto-Lei nº 41/94, de 11 de Fevereiro (que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 92/75/CEE, do Conselho, de 22 de Setembro, relativa à obrigação de fornecimento ao público de informação sobre os consumos de energia de aparelhos domésticos).
Eficiência energética – Electrodomésticos Decreto Legislativo Regional nº 27/2010/A, de 21 de Outubro

Procede à transposição para a ordem jurídica regional das seguintes directivas:
a) Directiva nº 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio; b) Directiva nº 94/2/CE, da Comissão, de 21 de Janeiro; c) Directiva nº 96/60/CE, da Comissão, de 19 de Setembro; d) Directiva nº 98/11/CE, da Comissão, de 27 de Janeiro, e e) Directiva nº 2003/66/CE, da Comissão, de 3 de Julho.
Regula o fornecimento de informação ao utilizador final de produtos relacionados com o consumo de energia.
Regula a rotulagem energética e o fornecimento de informação ao utilizador final de produtos relacionados com o consumo de energia, nomeadamente através da etiquetagem e da disponibilização de informações suplementares sobre o consumo de energia e de outros recursos essenciais, permitindo a escolha de produtos mais eficazes.
Estabelece ainda normas aplicáveis a determinadas entidades adjudicantes que celebrem contratos de empreitada de obras públicas, contratos públicos de fornecimento e contratos públicos de serviços que visem, ou incluam, a aquisição dos produtos a que se refere o presente diploma.

Consumo energético – Informação aos consumidores Decreto-Lei nº 63/2011, de 9 de Maio

Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Maio, relativa à indicação do consumo de energia e de outros recursos por parte dos produtos relacionados com a energia, por meio de etiquetagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos.
Estabelece as medidas de informação a prestar ao utilizador final através de etiquetagem e outras indicações sobre o consumo de energia.
Determina a aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, cabendo a sua execução administrativa aos serviços competentes das respectivas administrações regionais.
Estabelece, ainda, que todas as remissões feitas para o Decreto-Lei nº 41/94, de 11 de Fevereiro e para a Directiva nº 92/75/CEE, do Conselho, de 22 de Setembro, consideram-se feitas, respectivamente, para o presente diploma e para a Directiva nº 2010/30/UE, do Parlamento Europeu e da Comissão,
Revoga:
a) Decreto-Lei nº 41/94, de 11 de Fevereiro;
b) Decreto-Lei nº 309/99, de 10 de Agosto;
c) Decreto-Lei nº 18/2000, de 29 de Fevereiro;
d) Decreto-Lei nº 27/2003, de 12 de Fevereiro;
e) Decreto-Lei nº 28/2003, de 12 de Fevereiro;
f) Decreto-Lei nº 1/2006, de 2 de Janeiro;
g) Portaria nº 116/96, de 13 de Abril;
h) Portaria nº 117/96, de 15 de Abril;
i) Portaria nº 1095/97, de 3 de Novembro.
Prevê norma específica relativa à aplicação no tempo do disposto no presente diploma legal.

Energia – Concepção ecológica dos produtos
Designação Nomenclatura Sumário
Lâmpadas de baixa eficiência energética

Decreto-Lei nº 108/2007, de 12 de Abril

Estabelece uma taxa ambiental sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética, que visa compensar os custos que a utilização de tais lâmpadas imputam ao ambiente, decorrentes do consumo ineficiente de energia, e estimular o cumprimento dos objectivos nacionais em matéria de emissões de CO (índice 2).
Estabelece ainda um regime contra-ordenacional para a violação do disposto no presente diploma.
Lâmpadas de baixa eficiência energética Portaria nº 54/2008, de 18 de Janeiro Determina os tipos e modelos de lâmpadas de baixa eficiência energética sobre as quais incide a taxa estabelecida pelo Decreto-Lei nº 108/2007, de 12 de Abril, com o objectivo de compensar os custos ambientais decorrentes da sua utilização.

Lâmpadas de baixa eficiência energética – Taxa

Portaria nº 63/2008, de 21 de Janeiro Estabelece os valores dos parâmetros da taxa sobre as lâmpadas de baixa eficiência energética estabelecida pelo Decreto-Lei nº 108/2007, de 12 de Abril.
Etiquetagem – União Europeia
Designação Nomenclatura Sumário
Rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética

Regulamento (CE) nº 1222/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009
Nº Celex: 32009R1222

Relativo à rotulagem dos pneus no que respeita à eficiência energética e a outros parâmetros essenciais.
Datas: - do documento: 25/11/2009
- de efeito: 11/01/2010; entrada em vigor data de publicação + 20 ver art. 16
- de efeito: 01/11/2012; aplicação ver art. 16

Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório (Reformulação)

Regulamento (CE) 106/2008, publicado em 13-Fev-2008
Nº Celex: 32008R0106

Reformula o Programa Comunitário de Rotulagem em Matéria de Eficiência Energética para Equipamento de Escritório.
Datas: do documento: 15/01/2008
de efeito: 04/03/2008; entrada em vigor data de publicação + 20 ver art. 16

Mobilidade Eléctrica
Designação Nomenclatura Sumário
Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal

Resolução do Conselho de Ministros nº 20/2009, de 20 de Fevereiro

Cria o Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal, dirigido por um gabinete constituído no âmbito do Ministério da Economia e da Inovação, que tem como objectivo a introdução e massificação da utilização do veículo eléctrico.

Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal Resolução do Conselho de Ministros nº 81/2009, de 7 de Setembro Estabelece os objectivos e novas medidas do Programa para a Mobilidade Eléctrica em Portugal e aprova o modelo da mobilidade eléctrica.

Mobilidade eléctrica – Veículos eléctricos

Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril Estabelece o regime jurídico da mobilidade eléctrica, aplicável à organização, acesso e exercício das actividades relativas à mobilidade eléctrica, bem como as regras destinadas à criação de uma rede piloto de mobilidade eléctrica.
Dá nova redacção aos artigos 34º e 44º do Decreto Regulamentar nº 22-A/98, de 1 de Outubro, que aprovou o Regulamento de Sinalização do Trânsito, alterado pelo Decreto Regulamentar nº 41/2002, de 20 de Agosto e pelo Decreto Regulamentar nº 13/2003, de 26 de Junho.
Determina que o disposto no artigo 50º (Desmaterialização de actos e procedimentos) produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2010, devendo até essa data assegurar-se a possibilidade de os pedidos, comunicações e notificações aí previstos se realizarem através de endereço de correio electrónico único, criado para o efeito pela entidade licenciadora, a indicar nos sítios do Portal da Empresa.
Transportes rodoviários – Veículos não poluentes e energeticamente eficientes Decreto-Lei nº 140/2010, de 29 de Dezembro

Transpõe, para a ordem jurídica interna, a Directiva nº 2009/33/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril, relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.
Estabelece, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, o regime jurídico relativo à promoção da aquisição ou locação por entidades públicas de veículos de transporte rodoviário não poluentes e energeticamente eficientes.

Mobilidade eléctrica – Veículos eléctricos – Taxas Portaria nº 1232/2010, de 9 de Dezembro Fixa as taxas devidas pela emissão de licenças previstas nos nºs 1 e 4 do artigo 48º do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril.
Mobilidade eléctrica – Pontos de carregamento Portaria nº 1202/2010, de 29 de Novembro Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público.
Mobilidade eléctrica – Pontos de carregamento Portaria nº 1201/2010, de 29 de Novembro Estabelece os requisitos técnicos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de operação de pontos de carregamento da rede de mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento.
Mobilidade eléctrica – Veículos eléctricos Portaria nº 468/2010, de 7 de Julho

Estabelece os termos em que são concedidos os incentivos financeiros à aquisição de veículos novos exclusivamente eléctricos previstos no artigo 38º do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril.
Estabelece ainda uma norma transitória no sentido de determinar que o procedimento de concessão dos incentivos decorre em suporte de papel até à entrada em pleno funcionamento da plataforma de comunicações electrónicas «Sistema de Fiscalidade Automóvel», a que se refere o nº 9 do artigo 4º (Procedimento) do presente diploma.

Mobilidade eléctrica – Veículos eléctricos Portaria nº 456/2010, de 1 de Julho

Estabelece os requisitos técnicos e financeiros a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, bem como algumas regras procedimentais aplicáveis à instrução do respectivo requerimento.
Define o procedimento de comunicação prévia para o exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, aplicável aos comercializadores de electricidade devidamente autorizados nos termos do Decreto-Lei nº 172/2006, de 23 de Agosto, na redacção em vigor.

Mobilidade eléctrica – Pontos de carregamento – Remuneração Portaria nº 180/2011, de 2 de Maio

Regula, em conformidade com o disposto no artigo 18º, nº 3, do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril, os termos e condições essenciais da remuneração da actividade de operação de pontos de carregamento: a) Nos pontos de carregamento normal de acesso público, tal como definidos no nº 2 do artigo 6º e nos artigos 25º e 26º do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril; b) Nos pontos de carregamento rápido, tal como definido no nº 6 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril.
Define, ainda, o montante máximo que pode ser auferido pela actividade de manutenção de pontos de carregamento de acesso privativo, tal como definidos no nº 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril, em locais de estacionamento em prédios urbanos para fins residenciais.

Mobilidade eléctrica – Comercialização de electricidade – Seguro obrigatório de responsabilidade civil Portaria nº 173/2011, de 28 de Abril Estabelece as condições mínimas, os limites de capital e os riscos cobertos pelo seguro obrigatório de responsabilidade civil por danos causados no exercício da actividade de comercialização de electricidade para a mobilidade eléctrica, a que se refere o nº 2 do artigo 11º do Decreto-Lei nº 39/2010, de 26 de Abril.